Pequena Ilha no Rio Doce - divisa: São Domingos do Prata e Rio Casca |
Cobrança da água na Bacia do Rio Doce
Com a previsão de arrecadação em torno de R$ 5,7 milhões, começa este ano a cobrança pelo uso da água na bacia do rio Piracicaba e nas demais bacias mineiras que compõem o Rio Doce. Esta cobrança é um dos instrumentos previstos na Lei nº9.433/97, que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos. O objetivo é reconhecer a água como bem econômico, incentivar o uso racional e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos recursos hídricos.
Conforme a Deliberação Normativa Nº15/11 que aprova a metodologia e os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia, serão cobrados no primeiro ano R$ 0,018 por cada mil litros de água retirada do rio Doce e R$ 0,10 por cada quilo de carga orgânica lançada. Esses valores foram fixados a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público no âmbito do respectivo Comitê de Bacia, e aumentarão progressivamente ao longo dos anos.
Conforme a Deliberação Normativa Nº15/11 que aprova a metodologia e os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia, serão cobrados no primeiro ano R$ 0,018 por cada mil litros de água retirada do rio Doce e R$ 0,10 por cada quilo de carga orgânica lançada. Esses valores foram fixados a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público no âmbito do respectivo Comitê de Bacia, e aumentarão progressivamente ao longo dos anos.
Ponte do valão - S.Domingos do Prata e Rio Casca |
A bacia do rio Doce possui 86.711 Km². Desses, 86% estão em território mineiro e o restante no Espírito Santo. Os principais rios de Minas Gerais que compõem a bacia do Rio Doce são: Piranga, Santo Antônio, Suaçuí Grande, Caratinga, Piracicaba e Manhuaçu.
Imagem do Rio Doce |
Saudações!
Serginho Rocha
Nota: Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal N.º 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, tendo sido regulamentada nesse Estado pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005.
Fonte: http://www.igam.mg.gov.br/
Fonte: http://www.igam.mg.gov.br/
Oi Serginho
ResponderExcluirÉ estranho isto, nunca tinha ouvido falar, cobrar para usar água de rios.
Isto é aplicado em outros locais?
Bom, se o dinheiro arrecadado for usado pra melhorar as condições deste mesmo rio, seu entorno, então é muito válido, afinal, água um dia pode acabar, temos exemplos de muitos rios que já esgotaram sua fonte e hoje estão sequinhos, viraram estradas.
Um abraço.
Olá Maria Célia!
ExcluirAgora é lei. Daqui prá frente não da mais para abusar deste precioso líquido! No Brasil, criou-se a ANA (Agencia Nacional da Água) que vai fazer gestão do uso deste recurso natural.
Um abraço,
Serginho
Será por que não estão aparecendo as fotos de perfis nos comentários do seu blog, Serginho?
ResponderExcluirMaria Célia
Devido o bloqueio de imagens dos perfis, aplicada na configuração dos comentários.
ResponderExcluirabs
Serginho
Sou aluna de Gestão Ambiental no Rio Grande do Norte e estou fazendo um trabalho sobre a Bacia do Rio Doce. Pesquisando sobre o assunto, acabei encontrando seu blog e gostaria de parabenizar por ser um cidadão que mostra a sua região, sua cidade com muito carinho e atenção. Não só pelas informações sobre a bacia, mas sobre o patrimônio da região, as casas antigas, a vegetação nativa, a história... Esse seu olhar é muito importante! Parabéns de coração!
ResponderExcluirOlá! muito obrigado!
Excluirsão comentários desta natureza que nos mantém firmes em nosso propósito!
Abs!
Sérginho Rocha