Pequena Ilha no Rio Doce - divisa: São Domingos do Prata e Rio Casca |
Cobrança da água na Bacia do Rio Doce
Com a previsão de arrecadação em torno de R$ 5,7 milhões, começa este ano a cobrança pelo uso da água na bacia do rio Piracicaba e nas demais bacias mineiras que compõem o Rio Doce. Esta cobrança é um dos instrumentos previstos na Lei nº9.433/97, que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos. O objetivo é reconhecer a água como bem econômico, incentivar o uso racional e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos recursos hídricos.
Conforme a Deliberação Normativa Nº15/11 que aprova a metodologia e os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia, serão cobrados no primeiro ano R$ 0,018 por cada mil litros de água retirada do rio Doce e R$ 0,10 por cada quilo de carga orgânica lançada. Esses valores foram fixados a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público no âmbito do respectivo Comitê de Bacia, e aumentarão progressivamente ao longo dos anos.
Conforme a Deliberação Normativa Nº15/11 que aprova a metodologia e os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia, serão cobrados no primeiro ano R$ 0,018 por cada mil litros de água retirada do rio Doce e R$ 0,10 por cada quilo de carga orgânica lançada. Esses valores foram fixados a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público no âmbito do respectivo Comitê de Bacia, e aumentarão progressivamente ao longo dos anos.
Ponte do valão - S.Domingos do Prata e Rio Casca |
A bacia do rio Doce possui 86.711 Km². Desses, 86% estão em território mineiro e o restante no Espírito Santo. Os principais rios de Minas Gerais que compõem a bacia do Rio Doce são: Piranga, Santo Antônio, Suaçuí Grande, Caratinga, Piracicaba e Manhuaçu.
Imagem do Rio Doce |
Saudações!
Serginho Rocha
Nota: Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal N.º 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, tendo sido regulamentada nesse Estado pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005.
Fonte: http://www.igam.mg.gov.br/
Fonte: http://www.igam.mg.gov.br/