por Jayme Silva

Grupo Escolar Cônego João Pio

Com quase um século, o Grupo Escolar Cônego João Pio é parte integrante do patrimônio histórico e cultural de São Domingos do Prata. Além d...

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Bacia do Rio Doce

Pequena  Ilha no Rio Doce - divisa: São Domingos do Prata e Rio Casca
Cobrança da água na Bacia do Rio Doce

Com a previsão de arrecadação em torno de R$ 5,7 milhões, começa este ano a cobrança pelo uso da água na bacia do rio Piracicaba e nas demais bacias mineiras que compõem o Rio Doce. Esta cobrança é um dos instrumentos previstos na Lei nº9.433/97, que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos. O objetivo é reconhecer a água como bem econômico, incentivar o uso racional e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos recursos hídricos. 

Conforme a Deliberação Normativa Nº15/11 que aprova a metodologia e os valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia, serão cobrados no primeiro ano R$ 0,018 por cada mil litros de água retirada do rio Doce e R$ 0,10 por cada quilo de carga orgânica lançada. Esses valores foram fixados a partir de um pacto entre usuários, sociedade civil e poder público no âmbito do respectivo Comitê de Bacia, e aumentarão progressivamente ao longo dos anos.
Ponte do valão -  S.Domingos do Prata e Rio Casca
Os valores arrecadados serão aplicados exclusivamente em projetos de proteção ambiental e saneamento nas bacias que compõem o rio Doce. Quem pagará pelo uso da água são os usuários sujeitos à outorga (autorização que concede o direito de uso da água, com finalidade específica, por prazo determinado) e que usam uma quantidade significativa de água com o objetivo de aferir lucro, como: as indústrias, mineradoras, prestadoras de serviço de abastecimento urbano e fazendas que usam a água para irrigação.

A bacia do rio Doce possui 86.711 Km². Desses, 86% estão em território mineiro e o restante no Espírito Santo. Os principais rios de Minas Gerais que compõem a bacia do Rio Doce são: Piranga, Santo Antônio, Suaçuí Grande, Caratinga, Piracicaba e Manhuaçu.
Imagem do Rio Doce
É uma notícia que nos interessa, pois o Rio Doce está à margem esquerda do distrito de Ilhéus da Prata, município de São Domingos da Prata. Faz divisa com os municípios de Rio Casca e Sem Peixe, são aproximadamente 5 km em seu território, entre as fazendas do Paraiso e Jatiboca.
Saudações!
Serginho Rocha

Nota: Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal N.º 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, tendo sido regulamentada nesse Estado pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005. 

Fonte: http://www.igam.mg.gov.br/