por Jayme Silva

Grupo Escolar Cônego João Pio

Com quase um século, o Grupo Escolar Cônego João Pio é parte integrante do patrimônio histórico e cultural de São Domingos do Prata. Além d...

quinta-feira, 22 de março de 2012

Líquido Precioso

Hoje, 22 de março, comemoram-se o “Dia Mundial da Água”. Esta data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 e tem como objetivo disseminar aos povos a importância do uso racional e a preservação das fontes deste líquido precioso que é vital para existência em nosso planeta. 

O Brasil é um país privilegiado por ter um grande manancial de água doce e também o maior rio em volume de água do planeta. O nosso distrito é uma região bem irrigada, assim como todo território do município de São Domingos do Prata. 

Ilhéus do Prata, é cortado por dois ribeirões, um rio e existem várias nascentes que brotam nas grotas e cabeceiras das montanhas. Este é o nosso verdadeiro tesouro que deve ser preservado e protegido das ameaças que já conhecemos e outras que às vezes, nos confundem com o nome de progresso.

É preciso utilizar os recursos naturais, em prol da qualidade e da preservação da vida como um todo. Abaixo, segue declaração universal dos direitos da água e fotos da  presença da água em Ilhéus do Prata.

Saudações!
Serginho Rocha

Declaração universal dos Direitos da Água
Histoire de L´Eau, Georges Ifrah, Paris, 1992

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os artigos:
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água devem ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 


Água que nasce na grota
Água de Lagoa - Jazida
Água de nascente

Água de Riacho